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Novas regras no uso de medicamentos no esporte - 2010


O Comitê Olímpico Brasileiro divulgou as novas regras no uso de medicamentos no esporte para 2010-2011.

O aumento do uso de substâncias ou métodos proibidos, destinados a melhorar artificialmente o desempenho esportivo, tem motivado uma ação intensa das autoridades nacionais e internacionais, com objetivo de evitar uma vantagem desleal de um competidor sobre os demais, além de preservar os aspectos éticos e morais do esporte e, sobretudo, a saúde dos atletas.

Eventualmente, um atleta poderá vir a necessitar de uma medicação que possua na sua formulação uma substância proibida, por razões de saúde e por indicação médica.

Atletas asmáticos, por exemplo, necessitam eventualmente usar beta-2 agonistas ou corticosteróides, enquanto atletas hipertensos não podem muitas vezes prescindir de um diurético, bem como atletas diabéticos insulino-dependentes, da insulina. Nestes e em outros casos, torna-se necessário contatar a respectiva confederação (ou federação internacional, no caso de atletas no exterior) para solicitar uma permissão especial, que poderá ser concedida após a análise do diagnóstico e da indicação apropriada de um determinado medicamento.

Citamos a seguir alguns medicamentos usados nos portadores de aleria respiratória (Asma, Rinite):

BRONCODILATADORES: Todos os beta-2 agonistas (incluindo seus dois isômeros onde relevante) são proibidos, com exceção de salbutamol (máximo 1600 microgramas durante 24 horas) e salmaterol por inalação, que requerem a declaração de uso em conformidade com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico

A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será considerada como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja consequência do uso da dose terapêutica (máximo 1600 microgramas durante 24 horas) de salbutamol inalado.

DESCONGESTIONANTES:  Efedrina e Metilefedrina são proibidas quando sua concentração na urina for maior do que 10 microgramas por mililitro. Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 150 microgramas por mililitro.

CORTICÓIDES: Todos os glicocorticosteróides são proibidos quando administrados via oral, retal, intramuscular ou endovenosa. De acordo com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico (IUT), uma declaração de  uso deve ser preenchida pelo atleta para glicocorticosteróides administrados por via intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, intradérmica e inalatória, exceto como disposto abaixo.

Preparações tópicas, quando usadas para moléstia auricular, bucal, dermatológica (inclusive iontoforese e fonoforese), gengival, nasal, oftálmica e perianal, não são proibidas e não requerem uma Isenção de Uso Terapêutico ou declaração de uso.

Nota: não há referência específica no documento do COB sobre o uso de corticóides inalatórios, broncodilatadores de ação longa, leucotrienos ou outros medicamentos antiasmáticos.

FÁRMACOS PERMITIDOS:

ANTIALÉRGICOS: Agasten, Allegra 120, Allegra 180, Calamina, Cilergil, Claritin, Desalex, Fenergan, Hismanal, Intal, Loratadina, Periatin, Polaramine, Prometazina e Zofran.

ANTIASMÁTICOS: Aero-clenil, Aerojet, Aerolin, Serevent, Suxar e Teoden.
 
Clique aqui e tenha acesso à cartilha sobre uso de medicamentos no esporte.

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