Publicado em: 23/11/2023 | Edição: 222-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
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