DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 23/11/2023 | Edição: 222-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1 Órgão: Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.